Teoria Musical - Aula 1
Iniciaremos hoje uma série de aulas sobre teoria musical, esta é a aula inicial.
São definições de música:
É a arte de combinar os sons simultânea e sucessivamente, com ordem, equilíbrio e proporção, dentro do tempo.
É a arte de manifestar nossos sentimentos mediante o som.
As três partes da MÚSICA são:
1) MELODIA: É a combinação dos SONS SUCESSIVOS, ou seja, aplicados um após o outro. É a concepção horizontal da Música. É o papel da escala na música. São solos aplicados na música.
São exemplos de instrumentos de melodia: saxofone, clarinete, trompa, flauta, trompete etc.
2) HARMONIA – É a combinação dos SONS SIMULTÂNEOS, ou seja, aplicados de uma só vez. É a concepção vertical da Música. Para muitos, a harmonia é a parte mais importante da música. As notas são aplicadas dentro de acordes que formam a harmonização.
São exemplos de instrumentos de harmonia: violão, piano, cavaquinho e etc.
3) RÍTMO – É a combinação dos valores dentro do tempo.
São exemplos de instrumentos que ditam o ritmo na música os instrumentos de percussão ou percutidos como: bateria, pratos, castanhola, triângulo e uma infinidade de instrumentos que nos orientam no andamento da música.
Forma de escrita da Música
Escreve-se a música sobre 5 linhas e 4 espaços horizontais paralelas e equidistantes.
A estas linhas e espaços dá-se o nome de PAUTA ou PENTAGRAMA.
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Na próxima aula abordaremos como são contados os espaços e linhas da pauta além de introduzir as tão importantes claves.
Até lá...
E abraços
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